Quem usa aparelho é considerado deficiente?
Saiba quando uma pessoa pode ser considerada deficiente auditivo.

Neste artigo vamos mostrar quando a perda auditiva é considerada uma deficiência auditiva. Existem vários tipos de perda auditiva, nem todas necessitam de aparelho auditivo, e nem todo portador da perda auditiva pode não ser considerado como deficiente auditivo. Vamos entender primeiro os tipos de perda auditiva e como acontecem.
O que é a Perda auditiva condutiva?
É uma perda, normalmente, temporária que atrapalha a condução do som na orelha externa e média (acúmulo de cera, perfuração no tímpano e acúmulo de líquido no ouvido). Estas perdas são temporárias e não necessitam de aparelho auditivo, então os portadores não podem ser classificados como deficientes auditivos.
O que é a Perda auditiva neurossensorial?
São perdas onde o problema está no ouvido interno ou no nervo auditivo – que liga o ouvido ao cérebro. Em adultos, incluem as presbiacusia (perda auditiva causada pelo envelhecimento) ou PAIR (perda auditiva causada por exposição a ruídos). Em crianças, incluem perdas causadas por infecções e por anomalias congênitas. São perdas permanentes que, dependendo do grau e frequências acometidas, necessitam de aparelho auditivo, podendo o paciente ser considerado como deficiente auditivo, dependendo do grau da sua perda.
O que é a Perda auditiva mista?
É uma perda que acomete a orelha externa/média e interna e envolve a configuração das outras duas perdas: a condutiva e a neurossensorial. E Engloba várias causas: enfermidades em geral, uso excessivo de medicamentos, fatores genéticos, traumatismo craniano e/ou disfunção no ouvido interno. São perdas que, dependendo do grau, necessitam de aparelho auditivo e levando em consideração o grau, podem ser definidas como deficiência auditiva.
Vamos entender, conforme a lei, quando a perda auditiva é considerada uma deficiência auditiva.
De acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal 3298/1999 “é considerado pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.
No decreto acima, toda perda auditiva bilateral a partir do grau moderado (41 dB) é considerada uma deficiência auditiva. Esta informação é importante porque, perante a lei, os deficientes auditivos têm alguns direitos, como:
- Passe livre em transporte público para deficientes auditivos que recebem até um salário mínimo;
- Aposentadoria especial: quanto maior a gravidade, menor será o tempo de contribuição ou a idade da aposentadoria;
- Pagamento de meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos para pessoas portadoras de deficiência auditiva de baixa renda;
- 5% de vagas para concursos públicos são para pessoas com algum tipo de deficiência;
- Empresas privadas com 100 funcionários ou mais devem destinar de 2 a 5% de suas vagas para pessoas com algum tipo de deficiência.
Mesmo sendo importante saber os direitos de quem tem uma deficiência auditiva, o importante é poder devolver o Direito de Ouvir os sons da vida com o uso de aparelho auditivo.
Se você percebe que está perdendo ou está tendo alguma alteração em sua audição agende já a sua avaliação auditiva com um fonoaudiólogo.
Fonoaudióloga Leila Gamba Zanoni
CRFª 8443