Por Direito de Ouvir

30 de June de 2021

O que é Perda Auditiva Sensório-neural?

Audição e Tipos de Perda Auditiva.

30 de June de 2021


Neste artigo, vamos tratar de um tema de grande relevância: Perda Auditiva Sensório-neural.


O que vem a ser e quais os impactos na comunicação e relações sociais?

Antes de tratarmos o tema propriamente dito, vamos entender o que é Audição.

Como funciona nossa audição?


 A audição é um sentido que permite a nós, seres humanos, a capacidade de receber; perceber e discriminar os sons do ambiente, do nosso próprio corpo e os sons da fala (fonemas da língua materna).

No entanto, para que isto ocorra de forma eficiente, não somente as estruturas anatômicas da orelha (pavilhão auricular; meato acústico; membrana timpânica; ossículos e nervos auditivos) precisam estar íntegros, como toda a circuitaria do Sistema Auditivo, ou seja, a passagem e o transporte do som chegar ao Sistema Nervoso Central (cérebro), sem nenhum impedimento e assim, a informação sonora ser interpretada e compreendida.


O que é a perda auditiva Sensório-neural?

A perda auditiva Sensório-Neural ocorre no ouvido interno quando as células ciliadas presentes dentro da cóclea ou os condutores nervosos sofrem alguma deterioração, impedindo que os sinais do ouvido cheguem ao cérebro. Pode ser perda auditiva unilateral ou bilateral, leve ou profunda.


Como é diagnosticada?

Visto a complexidade do Sistema Auditivo anteriormente, chamamos a atenção para a importância desde o nascimento em realizar exames audiológico. O “Teste da Orelhinha” ou “Triagem Auditiva Neonatal”, exame realizado no recém-nascido, avalia a integridade do Sistema Auditivo Periférico.

Para identificar as alterações no resultado, faz-se um exame audiológico de maior complexidade – o BERA, também conhecido como PEATE. Em crianças em fase escolar; adultos e idosos, os Exames Audiológicos como audiometria e Imitânciometria, serão realizados para identificar o Tipo da Perda Auditiva, ou seja, Perda Auditiva Condutiva (a lesão encontra-se no transporte do som) ou Perda Auditiva Sensório-neural (a lesão encontra-se no nervo auditivo).

Independentemente da idade: em recém-nascido; na Primeira- Infância; Adolescência, fase Adulta ou Idoso, os exames são fundamentais, para que o indivíduo receba os cuidados necessários para seu melhor funcionamento auditivo.

A partir do Laudo Audiológico, as condutas clínicas serão tomadas para o melhor tratamento e/ou reabilitação do indivíduo. Em se tratando das Perdas Auditivas de origem Sensório-neural, o quadro será irreversível, podendo causar prejuízos diversos na comunicação e socialização caso não tratada da melhor maneira possível.

Um detalhamento audiológico identificará os melhores recursos tecnológicos para o indivíduo, ou seja, qual aparelho auditivo dará maiores ganhos sonoros, (captação de sons) para a aprendizagem da fala (fonemas), em se tratando de bebês e crianças e a manutenção, em se tratando de adultos e idosos.

O aparelho auditivo escolhido, juntamente ao suporte do profissional fonoaudiólogo Audiologista auxiliará no processo de adaptação do indivíduo. Este momento é fundamental para melhor aceitação; ajustes e manejo dos recursos oferecidos pelo aparelho para melhor aproveitamento sonoro. Considerando a utilização de um aparelho auditivo a eficácia na adaptação possibilitará melhores ganhos sonoros; conforto; menor interferência de ruídos; tonalidade vocal; inteligibilidade da fala e toda a sutiliza que a voz humana traz garantindo relações sociais saudáveis e necessárias para a condição humana.

O acompanhamento audiológico e adaptação da(s) prótese(s) auditiva(s) de forma personalizada garantirão o sucesso quanto aos usos das próteses e aproveitamento sonoro. Reitero que, o quanto antes for identificado e tratado as Perdas Auditivas, menores serão os impactos na vida funcional do indivíduo.

Fonoaudióloga Priscila Canevari

Crfª:15.161

Marcadores
Perda auditiva
Nós usamos seus dados para analisar e personalizar nossos anúncios e serviços durante sua navegação em nossa plataforma. Ao continuar navegando pelo site Direito de Ouvir você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las