Você sabe quais são seus direitos?
Conheça os Direitos da pessoa com deficiência auditiva.
Infelizmente, não ouvir limita as pessoas e dificulta a comunicação. Tendo isso em vista, essas e outras dificuldades passaram a ter alguns direitos. Conhecer os principais direitos do deficiente auditivo é essencial para que se possa exigir seus benefícios.
Antes de tudo, precisamos entender primeiro quando a pessoa é considerada deficiente auditivo, pois existem vários tipos de perda, mas nem todas necessitam de aparelho auditivo, e nem toda perda auditiva é considerada como portadora de deficiente auditiva.
De acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal 3298/1999 “é considerado pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.
Apesar da deficiência auditiva ainda ser considerada uma “deficiência invisível”, a pessoa que a possui tem os mesmos direitos que as pessoas que possuem outras deficiências mais evidentes e mais comentadas no que se refere aos direitos.
E quais são os direitos da pessoa com deficiência?
• Aposentadoria Especial:
A Lei 142/2013, permite que os deficientes auditivos tenham direito à aposentadoria especial, podendo ser por idade ou tempo de contribuição. Sendo assim, é possível se aposentar mais cedo de acordo com o grau da perda auditiva. Para isso, é necessário passar por uma avaliação do INSS para comprovar a deficiência auditiva e grau da perda.
• Passe livre:
Conforme o Decreto nº 3.298/1999 estabelece que todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
• Rg de PcD:
O RG diferenciado é destinado às pessoas com deficiência, pensando em ajudá-los com todos os desafios que encontram no seu dia a dia, as identidades contêm com informações a mais para facilitar a comprovação de sua deficiência. O RG de PcD é emitido de forma gratuita.
• Meia-entrada:
A Lei Federal 12.933/2013, assegura o benefício do pagamento de meia-entrada para deficientes e seus acompanhantes, estudantes,, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, para eventos de lazer e esportivos, como cinema, teatro e espetáculos musicais, devem ser disponibilizados como meia-entrada tanto para estudantes, quanto para outros grupos sociais.
• Cota em Concursos públicos:
No artigo 37 do Decreto 3.298/1999, mostra que é obrigatório destinar 5%, pelo menos, das vagas aos portadores de necessidades especiais.
• Assistência social:
Quando a pessoa com deficiência auditiva não é capaz de trabalhar e tem carência comprovada, pode solicitar o benefício da assistência social, que é o pagamento de um salário mínimo para o beneficiado.
Para receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS ), é necessário se cadastrar no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRASS) da sua cidade.
• Vagas de emprego:
A lei 8.213 de 1991, obriga todas as empresas com mais de 100 funcionários a contar com vagas destinadas a portadores de deficiência, incluindo, quem possui perda parcial ou total da audição.
• Acesso ao ensino superior:
Para os estudos é possível conseguir uma bolsa de estudo parcial ou integral por meio do ProUni – Programa Universidade para Todos. Consulte o portal do MEC para encontrar os detalhes.
• Fila Preferencial:
A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade do atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade superior a 60 anos, as gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis.
• Passagem aéreas com descontos para acompanhantes:
As companhias aéreas podem fornecer até 80% de desconto na passagem aérea do acompanhante de pessoa com deficiência que precisa de assistência durante todo o percurso do voo.
• Lei de Libras:
A Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como uma língua oficial brasileira, se tornando obrigatório a presença do intérprete de LIBRAS nas escolas, faculdades, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo o acesso a comunicação das pessoas com deficiência auditiva.
Apenas as pessoas com deficiência auditiva sabem o quanto é difícil realizar certas atividades, e todas essas leis têm o propósito de proteger o deficiente auditivo para que possam ter a chance de melhorar o seu dia a dia e não tenha que depender de terceiros para tudo. Também é importante refletir a respeito da inclusão das pessoas com deficiência e trabalhar no sentido da extinção dos preconceitos.
Se você quiser mais informações sobre os benefícios e os direitos do deficiente auditivo, o ideal é entrar em contato com um especialista jurídico para esclarecer suas dúvidas e orientá-lo da melhor maneira.
O direito existe e ele é SEU.
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Por: Mafê Probst, escritora e PcD & Flavia Haber, assistente de Marketing Direito de Ouvir.