Por Direito de Ouvir

18 de September de 2019

Deficientes auditivos e a isenção dos impostos

Alteração recente na legislação inclui deficientes auditivos na lei de isenção de impostos

18 de September de 2019


Junto com os problemas auditivos, surgem uma série de desafios na vida cotidiana de uma pessoa. A comunicação fica mais difícil e causa barreiras nas interações diárias. Consequentemente, os deficientes auditivos têm mais dificuldades para acessar serviços públicos e participar de experiências cotidianas comuns na vida de quem não sofre com os problemas auditivos.

Para reduzir esses e outros obstáculos, existe a lei de isenção de impostos em veículos para pessoas com deficiência. A legislação concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental, autistas e, recentemente, a deficiência auditiva foi incluída nessa lista. Entretanto, não são todos os deficientes auditivos que têm o direito.

Se você quer saber como funciona e quais as regras da legislação, está no lugar certo! Aqui no blog da Direito de Ouvir vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a isenção de impostos para pessoas com problemas auditivos. Então, continue acompanhando para conhecer seus direitos.

O que diz a lei?

Todos sabem que comprar um carro novo é um alto investimento. Um dos principais motivos para o preço dos automóveis ser tão alto é a quantidade de impostos que, dependendo do modelo, podem representar mais da metade do valor total.

Contudo, a legislação brasileira concede alguns benefícios tributários para os portadores de deficiências. O principal exemplo é a Lei 8.989 de 1995 que isenta as pessoas com deficiência de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de automóveis novos.

O IPI é um tributo federal que pode pesar bastante no valor de um carro. Dependendo do modelo e potência do veículo, a alíquota pode variar de 7% a 25% do valor.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da lei é proporcionar mais qualidade de vida, conforto e facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência. Nada mais justo para quem enfrenta diversos obstáculos diariamente, não é verdade?

O problema é que, atualmente, a legislação garante a isenção de IPI apenas para pessoas com deficiência física, visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo.

A boa notícia é que o Projeto de Lei 3.205/2015 está em tramitação para incluir a perda auditiva na lista de deficiências mencionadas na lei de isenção de IPI. Recentemente, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e agora precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para estimar o impacto fiscal da medida.

Quem terá direito à isenção?

É importante saber que nem todos os problemas auditivos se enquadram no rol de deficiências mencionadas na lei. De acordo com o texto do PL 3.205/2015, poderão ter direito à isenção de IPI as pessoas portadoras de deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais. Para isso, a perda auditiva deve ser aferida por audiograma nas seguintes frequências: 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Outra informação que você precisa saber é que a isenção se restringe a alguns veículos. A legislação permite o benefício para carros de passageiros de fabricação nacional com motor de até 2.000cm³.

Além disso, a lei permite que a pessoa com deficiência adquira um novo veículo com isenção de IPI a cada dois anos e não estabelece uma quantidade máxima de veículos que o beneficiário pode comprar ao longo da vida.

Regras para revenda

A legislação também permite a revenda dos veículos, mas estabelece algumas regras. Se a pessoa que comprou o carro com isenção de IPI quiser vendê-lo em menos de dois anos, precisará pagar todos os impostos com atualização monetária e acréscimos legais.

Entretanto, se a revenda do veículo acontecer após o período de dois anos, não há necessidade de pagar os impostos. Assim, o beneficiário pode vender o carro pelo preço de mercado, como se não tivesse comprado com isenção do IPI.

Como conseguir a isenção de IPI?

Apesar do benefício ainda não estar disponível para deficientes auditivos, é interessante conhecer como funciona o processo para conseguir a isenção. Afinal, o projeto de lei pode ser aprovado em breve.

Então, se você quer comprar um veículo novo e aproveitar o benefício, deve apresentar a seguinte documentação em qualquer Delegacia da Receita Federal:

• Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência;

• Laudo médico emitido por um profissional do SUS ou de serviço privado que seja conveniado ao serviço público de saúde;

• Declaração de que tem renda compatível com o valor do veículo;

• Identificação de condutores autorizados, juntamente com cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Certidão de regularidade fiscal ou declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Depois que a solicitação de isenção de IPI for aprovada, o beneficiário tem até 270 dias para comprar o automóvel. Caso a compra não seja realizada no prazo, é preciso fazer um novo pedido.

Outros direitos de deficientes auditivos

No momento, os deficientes auditivos podem contar com a isenção do IPVA. Entretanto, o benefício tem validade apenas em alguns estados e ainda levanta muita discussão. Atualmente, Mato Grosso (MT) e Espírito Santo (ES) oferecem isenção total do IPVA para deficientes auditivos. No estado do Amazonas (AM), a isenção do imposto é de 50%.

Já em outros estados, como São Paulo e Goiás, existem projetos de lei para incluir os deficientes na isenção do IPVA. Porém, as propostas ainda estão em tramitação.

Além dos benefícios referentes aos veículos, precisamos salientar que as pessoas com problemas auditivos têm outros benefícios. Embora não seja nenhuma novidade, muitos ainda não conhecem seus direitos para reivindicá-los. Então, é sempre importante ficar por dentro dos principais benefícios dos deficientes auditivos que são:

• Aposentadoria especial

• Gratuidade no transporte público

• Meia-entrada em eventos culturais e esportivos

• Isenção de imposto de renda

• Benefício da assistência social

• Acessibilidade em programas de TV

• Atendimentos especiais pelos SUS

• Reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência

• Reserva de vagas em concursos públicos

• dentre outros.

Quer conhecer mais sobre cada um dos direitos das pessoas com deficiência auditiva? Temos um artigo aqui no blog da Direito de Ouvir que explica os principais deles com mais detalhes. Vale a pena a leitura.

 “Conheça os principais direitos dos deficientes auditivos


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