Por Direito de Ouvir

23 de July de 2021

Quem usa aparelho é considerado deficiente?

Saiba quando uma pessoa pode ser considerada deficiente auditivo.

23 de July de 2021


 Neste artigo vamos mostrar quando a perda auditiva é considerada uma deficiência auditiva. Existem vários tipos de perda auditiva, nem todas necessitam de aparelho auditivo, e nem todo portador da perda auditiva pode não ser considerado como deficiente auditivo. Vamos entender primeiro os tipos de perda auditiva e como acontecem.

O que é a Perda auditiva condutiva?

 É uma perda, normalmente, temporária que atrapalha a condução do som na orelha externa e média (acúmulo de cera, perfuração no tímpano e acúmulo de líquido no ouvido). Estas perdas são temporárias e não necessitam de aparelho auditivo, então os portadores não podem ser classificados como deficientes auditivos.

O que é a Perda auditiva neurossensorial?

 São perdas onde o problema está no ouvido interno ou no nervo auditivo – que liga o ouvido ao cérebro. Em adultos, incluem as presbiacusia (perda auditiva causada pelo envelhecimento) ou PAIR (perda auditiva causada por exposição a ruídos). Em crianças, incluem perdas causadas por infecções e por anomalias congênitas. São perdas permanentes que, dependendo do grau e frequências acometidas, necessitam de aparelho auditivo, podendo o paciente ser considerado como deficiente auditivo, dependendo do grau da sua perda.

O que é a Perda auditiva mista?

 É uma perda que acomete a orelha externa/média e interna e envolve a configuração das outras duas perdas: a condutiva e a neurossensorial. E Engloba várias causas: enfermidades em geral, uso excessivo de medicamentos, fatores genéticos, traumatismo craniano e/ou disfunção no ouvido interno. São perdas que, dependendo do grau, necessitam de aparelho auditivo e levando em consideração o grau, podem ser definidas como deficiência auditiva.

 Vamos entender, conforme a lei, quando a perda auditiva é considerada uma deficiência auditiva.

 De acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal 3298/1999 “é considerado pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.

 No decreto acima, toda perda auditiva bilateral a partir do grau moderado (41 dB) é considerada uma deficiência auditiva. Esta informação é importante porque, perante a lei, os deficientes auditivos têm alguns direitos, como:

- Passe livre em transporte público para deficientes auditivos que recebem até um salário mínimo;

- Aposentadoria especial: quanto maior a gravidade, menor será o tempo de contribuição ou a idade da aposentadoria;

- Pagamento de meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos para pessoas portadoras de deficiência auditiva de baixa renda;

- 5% de vagas para concursos públicos são para pessoas com algum tipo de deficiência;

- Empresas privadas com 100 funcionários ou mais devem destinar de 2 a 5% de suas vagas para pessoas com algum tipo de deficiência.

 Mesmo sendo importante saber os direitos de quem tem uma deficiência auditiva, o importante é poder devolver o Direito de Ouvir os sons da vida com o uso de aparelho auditivo.

 Se você percebe que está perdendo ou está tendo alguma alteração em sua audição agende já a sua avaliação auditiva com um fonoaudiólogo.

Fonoaudióloga Leila Gamba Zanoni
CRFª 8443


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