Por Direito de Ouvir

27 de July de 2021

Atenção para a saúde auditiva dos bebês prematuros

A importância dos primeiros 100 dias de vida.

27 de July de 2021


 De acordo com a Organização Mundial de Saúde, estima-se que anualmente nasçam no mundo cerca de 30 milhões de bebês prematuros (com menos de 37 semanas) e/ou com baixo peso (menos de 2500 gramas). Estes números apontam índices elevados de internações de recém-nascidos (RN) em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).

 Muitas são as causas que levam ao parto prematuro, por isso, o acompanhamento por um médico ginecologista no período Pré-Natal é fundamental para garantir a Saúde da Gestante e do bebê em gestão, ou amenizar os impactos de um parto antecipado.

Neste artigo, chamarei a atenção para três pontos:

 1°) audição como sendo o primeiro sensorial a ser desenvolvido, ou seja, ainda na fase intra-útero;
 2°) Período de internação na UTIN
 3°) E não menos importante: o aleitamento materno.

 Ao falarmos da Audição, estamos nos referindo ao desenvolvimento do Sistema Auditivo do bebê que se forma ainda na fase intra-uterina. Neste período, recomenda-se conversar e cantar para o bebê, momento este; de afeto, interação e reconhecimento das vozes, por parte do bebê, dos membros familiares, pois são quando as relações emocionais mãe/bebê e familiares vão sendo construídas, além da comunicação propriamente dita.

 Quando por razões diversas o bebê, ao nascer prematuramente, necessita de cuidados na UTIN, há uma separação entre mamãe/familiares e bebê, fator este, por si só, de grande angústia e preocupação.

 Além disso, há questões no desenvolvimento e amadurecimento do sistema neural do bebê que podem não ter sido completados ou desenvolvidos, gerando prejuízos, atrasos e/ou deficiências, tais como: deficiência motora, cognitiva, auditiva, visual e/ou comportamental. Além dos estresses gerados pela manipulação da equipe médica e de enfermagem, além dos equipamentos utilizados no R.N, que produzem ruídos constantes.
 
A participação da mamãe e/ou papai, quando possível, junto ao bebê terá um impacto afetivo muito importante para ambos.

Quando o aleitamento materno for liberado, é fundamental para estreitar os laços, ter o acalento, sentir o cheiro, reconhecer a voz, perceber o toque, estimular os órgãos fono-articulatórios os quais, mais para frente, serão usados para alimentação de consistência diferenciadas, a produção dos fonemas da fala, treino da coordenação respiração/deglutição, sem contar com todos os benefícios nutricionais que o leite materno propícia, além de ser considerado a primeira vacina do bebê, ou seja, ganhos para a imunização prevenindo assim, diversas doenças.

 Neste período, as orientações passadas para a mãe sobre a importância do aleitamento exclusivo, pega do R.N na mama e seu posicionamento garantirão a oferta livre do leite materno. Destaco aqui, o posicionamento do bebê para não haver riscos de infecções de orelha média, ou seja, otites em razão das estruturas anatômicas (boca e orelha), ocluindo assim, de forma silenciosa a passagem do som ambiente para o bebê.

 Após a alta hospitalar, as orientações quanto aos cuidados básicos são fundamentais, além de exames para apurar o amadurecimento das vias auditivas, além do exame de Otoemissões para avaliar a entrada do som e, quando necessário, o exame BERA para uma investigação mais detalhada das vias auditivas neuronais.

 Todo o acompanhamento e estimulação global serão fundamentais e de grande importância nestes primeiros 100 dias de vida do bebê. O olhar de especialistas fonoaudiólogos em relações aos marcos do desenvolvimento das linguagens e audição são fundamentais para a comunicação saudável e eficiente.

 Por esta razão, havendo dúvidas em relação ao desenvolvimento do bebê, é de extrema importância buscar orientações do médico pediatra e demais profissionais, inclusive do Fonoaudiólogo Audiologista.

Fonoaudióloga Priscina Canevari

CRFª: 15.161



Marcadores
Audição Perda auditiva
Nós usamos seus dados para analisar e personalizar nossos anúncios e serviços durante sua navegação em nossa plataforma. Ao continuar navegando pelo site Direito de Ouvir você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las