Por Direito de Ouvir

24 de June de 2021

Teste da Orelhinha

O que o teste da orelhinha é e quando fazer?

24 de June de 2021


O bom funcionamento auditivo na infância é determinante para a aquisição e desenvolvimento normal da linguagem.

Na busca por reduzir o impacto das perdas auditivas no desenvolvimento linguístico e social das crianças, por volta da década de 80, surgiram programas de triagem neonatal que serviam para identificar precocemente a perda auditiva em populações de alto e baixo risco para deficiência auditiva.

Em 2010, a lei federal nº 12.303/2010 deu obrigatoriedade da realização do exame de Emissões Otoacústicas (EOA) em crianças nascidas em todos os hospitais e maternidades do Brasil.

Esse teste foi chamado pelos hospitais e campanhas como o teste da orelhinha.

O que é o teste da Orelhinha?

São registros da energia sonora gerada pelas células da cóclea (órgão que envia impulsos elétricos sonoros ao cérebro) em resposta a sons emitidos no conduto auditivo externo do recém-nascido.

Esse teste foi escolhido para triagem por ser um procedimento simples, fácil, objetivo e de rápida realização.

Quando fazer o teste da orelhinha?

A triagem auditiva neonatal deve ser realizada preferencialmente após 24h do nascimento ou antes da alta hospitalar. Se o neonato passa na triagem auditiva e não tem risco para perda auditiva progressiva ou retrococlear, é feita uma orientação sobre o desenvolvimento da audição e da linguagem e recebe alta.

Caso contrário, ele é acompanhado por uma equipe multidisciplinar e realiza avaliações periodicamente durante os dois primeiros anos de vida.

Os indicadores de risco para deficiência auditiva são:

• História familiar de deficiência auditiva congênita;

• Permanência superior a 5 dias na UTI neonatal;

• Utilização de medicação ototóxica que pode afetar o sistema auditivo, bem como alguns antibióticos;

• Infecção congênita: sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes;

• Anomalias craniofaciais, incluindo alterações na forma do pavilhão auricular ou no meato acústico externo (a parte externa das orelhas);

• Peso ao nascimento menor que 1,5 Kg;

• Hiper bilirrubina (icterícia) com necessidade de transfusão sanguínea;

• Meningite bacteriana;

• Ápgar de 0 a 4 no 1º minuto ou 0-6 no 5º minuto (teste realizado no 1º e 5º minuto do nascimento que avalia atividade ou tônus muscular, batimentos cardíacos, reflexos, cor e respiração do recém-nascido);

• Ventilação mecânica (tubos de respiração) por período superior a 5 dias;

• Síndromes associadas à perda auditiva;

• Malformação de cabeça e pescoço (JCIH, 2007).

Testes auditivos eletrofisiológicos podem estimar a sensibilidade auditiva, porém não refletem como a criança reage ao som ou como está sua habilidade de uso da audição. Por isso, também é importante a avaliação clínica após o primeiro ano de vida, principalmente nos casos em que se faz necessário monitoramento audiológico nos casos onde a criança:

• Apresenta queixas relacionadas a dificuldades de comunicação, bem como de aquisição de fala;

• Realiza muitas trocas a ponto de comprometer a compreensão dos seus interlocutores;

• Tem dificuldade para compreender ordens verbais por volta dos 3 anos de idade (em crianças maiores, são avaliadas aprendizagem e atenção).

O quanto antes for realizado o diagnóstico, mais precocemente será feita a intervenção com dispositivos auditivos, aparelhos auditivos ou implante coclear, estes viabilizam o desenvolvimento auditivo e linguístico mais saudável das crianças.

Referência Bibliográfica:
Joint Committee on Infant Hearing. Year 2007 position statement: principles and guidelines for early hearing detection and intervention programs. Pediatrics. 2007, 120(4):898-921. doi:10.1542/peds.2007-2333

Fonoaudióloga Marília Vasconcelos
CRFª: 4-12247

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