Por Direito de Ouvir

21 de April de 2021

Dicas para proteger a audição

Cuide de sua audição e garanta uma vida com qualidade

21 de April de 2021


Podemos definir uma perda auditiva como uma diminuição da habilidade de ouvir, possuindo causas variadas, podendo ser congênita ou adquirida. Na maioria das vezes, o que causa a perda auditiva é a exposição à ruídos frequentes, ou em decorrência de problemas de saúde, questões genéticas, uso de medicamentos, infecções e até ao envelhecimento fisiológico da audição.

Uma perda auditiva causa um grande impacto na vida, apesar disso existe tratamento. O tratamento da perda auditiva se faz por meio do uso de AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual). Com a utilização, recursos e tecnologia do aparelho auditivo, é possível devolver ao paciente a sensação de ouvir o inserindo novamente na sociedade de maneira que consiga interagir como antes. Existem, porém, alguns casos de perdas que, dependendo da causa, podem ser tratadas com medicamentos ou cirurgias.

As perdas auditivas são classificadas quanto ao tipo e ao grau.

Os tipos de perdas auditivas são: neurossensorial, condutiva, mista e central.

  • Perda auditiva Neurossensorial – é causada por lesão na orelha interna em decorrência de infecções, fatores genéticos e ruído excessivo, onde há perda de células, gerando um dano irreversível. Um dos sintomas pode ser a percepção de um zumbido constante ou intermitente.

  • Perda auditiva Condutiva – Se dá quando existe algum impedimento a passagem do som da orelha externa para a orelha interna, pode ser causado por otite, excesso de cera ou perfuração do tímpano, sendo um dos sinais, a dor de ouvido, secreção e sensação de ouvido tampado.

  • Perda auditiva Mista – é a combinação da perda condutiva e neurossensorial, gerando danos no ouvido externo, médio e interno.

  • Perda auditiva Central – a alteração auditiva é de nível central, ou seja, no nervo auditivo onde há uma inabilidade de analisar os padrões sonoros. Esse fator pode ser causado por traumatismos ou tumores.

Os graus de perda auditiva podem ser: leve (limiares entre 25 a 40dB), moderado (41 a 70dB), severo (71 a 90dB) ou profundo (limiares acima de 90dB). Limiares entre 0 a 24dB nível de audição é considerado uma audição normal.

Qual grau de perda auditiva é considerado deficiente auditivo?

De acordo com o Decreto Federal 5.296/2004, considera a perda auditiva bilateral de 41 decibéis ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz como deficiência auditiva, aferida por meio de uma audiometria.

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Proteger a audição é essencial, por isso devemos preservá-la a fim de prevenir danos que podem ser irreversíveis. É necessário adotar comportamentos mais saudáveis e temos de ter cuidados com nossa saúde. O sentido da audição promove nossa comunicação e convívio com as pessoas, manter a saúde auditiva em dia é ter uma vida com qualidade.

Desse modo é fundamental adotar alguns cuidados, evitando as consequências.

Cuidados para com a saúde auditiva:

  • Consulte regularmente o médico otorrinolaringologista;

  • Faça exames auditivos anualmente;

  • Em ambientes de trabalho ruidosos recorra a protetores auriculares;

  • Seja consciente no uso dos fones de ouvido, escutar no volume alto pode gerar uma perda auditiva;

  • Prefira fones conchas, pois dividem melhor o som e causam menores danos a audição;

  • Sempre que possível deixe seus ouvidos descansar e usufrua de um período de silêncio;

  • Não permaneça muito tempo ao telefone;

  • Limpe corretamente os ouvidos, faça a limpeza somente da parte externa do ouvido e não use cotonetes;

  • Fuja de ambientes com alto-falantes e com muitos equipamentos ruidosos ligados ao mesmo tempo;

  • Adote hábitos alimentares saudáveis.

Previna-se!

Tenha cuidado com a sua audição!

Se perceber alguma dificuldade em ouvir, procure o profissional Fonoaudiólogo que poderá lhe orientar corretamente, além de realizar exames e indicar um aparelho auditivo de acordo com sua necessidade.


Fonoaudióloga Cíntia Felicio de Melo
CRFª: 2-147831


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