Por Direito de Ouvir

01 de September de 2021

Surdez Congênita conheça os tipos e causas.

Como prevenir, identificar e quais são os possíveis tratamentos.

01 de September de 2021


Podemos chamar de surdez congênita quando a deficiência auditiva é diagnosticada e/ou identificada desde o nascimento. Alguns cientistas apontam que 50 % dos diagnósticos de perdas auditivas são congênitos.

 Surdez congênita, pode ser hereditária ou adquirida. A hereditária normalmente é atrelada a genética herdada dos pais, que podem também ter algum grau de alteração auditiva ou não.

 Esse tipo de surdez congênita atinge mais de 60% das crianças que nascem com alguma deficiência auditiva. Na maioria das vezes, isso ocorre por conta de uma herança autossômica recessiva. Ou seja, ocorre pela mistura de dois genes, um da mãe e outro do pai.

 Nesses casos, a única forma de prevenção é o mapeamento genético dos pais na tentativa de identificar esse tipo de gene, e prever a probabilidade dos filhos nascerem ou não com alteração auditiva.

 Já as alterações auditivas não hereditárias, são advindas não dos genes, mas de fatores desencadeadores. Nesses casos, na grande maioria das vezes é possível prevenir a ocorrência durante o período de gestacional.

 Outros motivos da surdez congênita não hereditária podem ser: má-formação anatômica de alguma parte interna ou externa da orelha, prematuridade (nascimento do bebê antes de 37 semanas de gestação), baixo peso ao nascer (inferior a 2500 gramas) ou infecções no período de gestação.

 Para evitar essas possíveis causas, é fundamental o pré-natal durante toda a gestação. Assim, caso necessário, o médico poderá identificar algum problema e iniciar precocemente o tratamento necessário para reverter ou atenuar o quadro.

 É necessário orientar os pais a respeito das medicações que podem e as que não devem ser utilizada durante o período de gestacional. Também é importante atentar-se ao consumo de carnes cruas ou mal passadas, lavar muito bem frutas e legumes para evitar infecções (exemplo, por toxoplasmose).

 A mãe deve manter a vacinação em dia antes de engravidar, para evitar contrair doenças como rubéola e sarampo, e fazer uso de preservativos para prevenir doenças como a sífilis e herpes, doenças tais que podem causar surdez no bebê.
 Após o nascimento é essencial que ele passe por uma triagem auditiva neonatal (teste da orelhinha) que irá identificar alguma alteração das células internas do ouvido. Aliás, é bom ressaltar que, tanto a surdez congênita hereditária, como a não hereditária, pode ser identificada com o teste da orelhinha.

 Caso seja identificada alguma alteração no teste, é importante procurar um pediatra, otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo que orientará quais exames devem serem realizados para investigação e possível tratamento.

 Uma das indicações é a adaptação de aparelhos auditivos, que deve ser realizada precocemente e de acordo com o grau de deficiência auditiva, para evitar que o bebê tenha privação de estímulos auditivos, podendo comprometer o seu desenvolvimento de fala e linguagem.

 Quando o bebê é diagnosticado com perda auditiva de grau profundo ou anacusia (perda total da audição), pode ser indicada pelo médico a realização da cirurgia de implante coclear. O implante transformará o som comum em um ruído elétrico, que será captado diretamente pelo nervo auditivo através de um eletrodo implantado na orelha interna.

 É muito importante ressaltar que o diagnóstico precoce é fundamento para o definir ou atenuar os impactos da surdez congênita na vida da criança até sua vida adulta. A surdez não deve ser motivo de vergonha ou incapacidade. Uma vez que a criança está bem adaptada com os aparelhos auditivos adequados para seu tipo e grau de perda auditiva, pode ter um desenvolvimento praticamente normal.

 Mas para isso é fundamental o papel da família e de um bom profissional (fonoaudiólogo, psicólogo ou médico) que acompanhe o caso a fim de ajudar a criança com suas limitações e encontrar formas para contorná-las, para conseguir ter uma vida o mais próximo do normal possível.

 Fonoaudióloga Cibele Andrade
 CRFª: 2-19391


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Perda auditiva
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