Por Direito de Ouvir

01 de November de 2021

Você sabe quais são seus direitos?

Conheça os Direitos da pessoa com deficiência auditiva.

01 de November de 2021


Infelizmente, não ouvir limita as pessoas e dificulta a comunicação. Tendo isso em vista, essas e outras dificuldades passaram a ter alguns direitos. Conhecer os principais direitos do deficiente auditivo é essencial para que se possa exigir seus benefícios.

Antes de tudo, precisamos entender primeiro quando a pessoa é considerada deficiente auditivo, pois existem vários tipos de perda, mas nem todas necessitam de aparelho auditivo, e nem toda perda auditiva é considerada como portadora de deficiente auditiva.

De acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal 3298/1999 “é considerado pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.

Apesar da deficiência auditiva ainda ser considerada uma “deficiência invisível”, a pessoa que a possui tem os mesmos direitos que as pessoas que possuem outras deficiências mais evidentes e mais comentadas no que se refere aos direitos.

E quais são os direitos da pessoa com deficiência?


 • Aposentadoria Especial:
 A Lei 142/2013, permite que os deficientes auditivos tenham direito à aposentadoria especial, podendo ser por idade ou tempo de contribuição. Sendo assim, é possível se aposentar mais cedo de acordo com o grau da perda auditiva. Para isso, é necessário passar por uma avaliação do INSS para comprovar a deficiência auditiva e grau da perda.

 • Passe livre:
Conforme o Decreto nº 3.298/1999 estabelece que todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.

 • Rg de PcD:
O RG diferenciado é destinado às pessoas com deficiência, pensando em ajudá-los com todos os desafios que encontram no seu dia a dia, as identidades contêm com informações a mais para facilitar a comprovação de sua deficiência. O RG de PcD é emitido de forma gratuita.


 • Meia-entrada:
A Lei Federal 12.933/2013, assegura o benefício do pagamento de meia-entrada para deficientes e seus acompanhantes, estudantes,, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, para eventos de lazer e esportivos, como cinema, teatro e espetáculos musicais, devem ser disponibilizados como meia-entrada tanto para estudantes, quanto para outros grupos sociais.

Cota em Concursos públicos:
No artigo 37 do Decreto 3.298/1999, mostra que é obrigatório destinar 5%, pelo menos, das vagas aos portadores de necessidades especiais.

Assistência social:
Quando a pessoa com deficiência auditiva não é capaz de trabalhar e tem carência comprovada, pode solicitar o benefício da assistência social, que é o pagamento de um salário mínimo para o beneficiado. Para receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS ), é necessário se cadastrar no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRASS) da sua cidade.

Vagas de emprego:
 A lei 8.213 de 1991, obriga todas as empresas com mais de 100 funcionários a contar com vagas destinadas a portadores de deficiência, incluindo, quem possui perda parcial ou total da audição.

Acesso ao ensino superior:
 Para os estudos é possível conseguir uma bolsa de estudo parcial ou integral por meio do ProUni – Programa Universidade para Todos. Consulte o portal do MEC para encontrar os detalhes.

Fila Preferencial:
A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade do atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade superior a 60 anos, as gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis.

Passagem aéreas com descontos para acompanhantes: As companhias aéreas podem fornecer até 80% de desconto na passagem aérea do acompanhante de pessoa com deficiência que precisa de assistência durante todo o percurso do voo.

Lei de Libras:
 A Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como uma língua oficial brasileira, se tornando obrigatório a presença do intérprete de LIBRAS nas escolas, faculdades, órgãos públicos e instituições de saúde, garantindo o acesso a comunicação das pessoas com deficiência auditiva.

 Apenas as pessoas com deficiência auditiva sabem o quanto é difícil realizar certas atividades, e todas essas leis têm o propósito de proteger o deficiente auditivo para que possam ter a chance de melhorar o seu dia a dia e não tenha que depender de terceiros para tudo. Também é importante refletir a respeito da inclusão das pessoas com deficiência e trabalhar no sentido da extinção dos preconceitos.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios e os direitos do deficiente auditivo, o ideal é entrar em contato com um especialista jurídico para esclarecer suas dúvidas e orientá-lo da melhor maneira.

 O direito existe e ele é SEU.

__

Por: Mafê Probst, escritora e PcD & Flavia Haber, assistente de Marketing Direito de Ouvir.


Marcadores
Curiosidades Perda auditiva
Nós usamos seus dados para analisar e personalizar nossos anúncios e serviços durante sua navegação em nossa plataforma. Ao continuar navegando pelo site Direito de Ouvir você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las