Por Direito de Ouvir

05 de March de 2015

Conheça os principais Exames Auditivos

Exames Auditivos são realizados para descobrir se o paciente possui Perda Auditiva

05 de March de 2015


Todos os dias cada pessoa passa por inúmeras experiências sonoras, desde o momento quando acorda até o momento em que vai dormir. O barulho do trânsito, do telefone tocando, do teclado do computador, dos seus colegas de trabalho, das crianças quando chegam da escola, essas e todas as outras situações vividas diariamente são captadas pelos ouvidos e traduzidas para o nosso cérebro. Quando houver dificuldades de ouvir a televisão, ouvir e conversar ao telefone ou com o grupo de colegas do trabalho, existe a possibilidade de perda auditiva. Atualmente para os problemas relacionados com a perda de audição existem diversos exames auditivos capazes de proporcionar ao paciente diagnósticos precisos e eficientes.

Os exames auditivos podem ser feitos de duas formas, a primeira delas é com a participação e colaboração do paciente com auxílio do examinador. Exames assim, dependem de fatores como: atenção e cognição. Outros exames auditivos são realizados sem a participação ativa do paciente, ou seja, o próprio equipamento utilizado no teste faz a leitura e captação de respostas referentes à função auditiva.

Dentre os exames auditivos destacam-se: audiometria tonal, vocal, emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo. Veja abaixo a descrição de alguns desses exames:


O que é audiometria?

Audiometria é o exame que detecta a capacidade do paciente de ouvir os sons. Há, basicamente, dois tipos de exame de audiometria:

Audiometria Tonal: avalia as respostas do paciente à sons, emitidos em diversas frequências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador. Pode ser feito por via aérea comum ou por via óssea.

Audiometria Vocal: avalia a capacidade de compreensão da fala humana. O paciente demonstrará sua percepção e compreensão da fala humana emitida pelo examinador.

Como é feito o exame auditivo?

O paciente entra em uma cabine isolada acusticamente. Por uma janela de vidro, ele vê e é visto pelo fonoaudiólogo. Pelo fone de ouvido, recebe estímulos sonoros e precisa sinalizá-los para o especialista. De acordo com as respostas, é feito o diagnóstico de perda auditiva:

Abaixo de 25 decibéis - considerada normal;
26 a 40 decibéis - perda auditiva leve;
41 a 55 decibéis - perda auditiva moderada;
56 a 70 decibéis - perda auditiva moderadamente severa;
71 a 90 decibéis - perda severa;
Acima de 90 decibéis - perda profunda.

Saiba mais sobre audiometria

O que é imitanciometria?

É um exame rápido, indolor e que objetiva avaliar as condições da orelha média com o fornecimento de informações a respeito do funcionamento do tímpano e dos ossículos presentes nessa região. O exame é feito através de um pequeno fone inserido superficialmente no canal auditivo.

Também chamado de impedanciometria, este exame tem por finalidade avaliar o funcionamento das estruturas (membrana timpânica, ossículos, etc) da orelha média e da tuba auditiva. Pode ser divido em três etapas: timpanometria, compliância e pesquisa do reflexo estapédico. Ele é recomendado para confirmar a coerência com a audiometria tonal, controle de tratamento da otite média (orelha com presença de secreção) e como exames de rotina no pré e pós-cirúrgico da orelha média.  Confira mais informações sobre este exame auditivo aqui.

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