Por Direito de Ouvir

16 de March de 2017

Deficientes auditivos terão direito ao passe livre

Procure, pesquise e veja quais são os seus direitos

16 de March de 2017


O MPF de Caçador, Santa Catarina, entrou com ação para que o Ministério dos Transportes estabeleça transporte gratuito para os deficientes auditivos.

O Ministério Público Federal de Caçador, cidade do estado de Santa Catarina, entrou com ação para que o Ministério dos Transportes (MT) estabeleça transporte interestadual gratuito para os deficientes auditivos. A Justiça Federal julgou aceito o pedido e o benefício está previsto no Decreto nº 3.298/99.

O decreto será aplicado de acordo com o Conselho Federal de Fonoaudiologia, que considera a pessoa com deficiência auditiva aquela que possui perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Para exemplificar, se dois indivíduos tivessem solicitado o benefício, o primeiro apresenta uma perda auditiva na orelha direita com os seguintes limiares: 500Hz=45dB, 1.000Hz=50dB, 2.000Hz=50dB e 3.000Hz=45dB. Sua média é de 47,5dB. Já o segundo tem os seguintes limiares: 500Hz=30dB, 1.000Hz=55dB, 2.000Hz=75dB e 3.000Hz=90dB. Sua média é de 62,5dB.

Pelo antigo critério do Ministério dos Transportes, o segundo indivíduo teria seu benefício negado, mesmo com uma média de perda auditiva maior que a do primeiro, já que ele apresentou apenas 30dB de perda na frequência de 500Hz. Dessa forma, o MT excluía os beneficiários da gratuidade alegando que eles deveriam apresentar perda auditiva de 41dB ou mais em todas as frequências. Foi diante desse critério considerado indevido, que a Justiça Federal disse ser inaceitável a discriminação de pessoas na mesma situação de deficiência.

Sendo assim, procure, pesquise e veja quais são os seus direitos. Para outras informações, acesse clicando aqui: Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência 


Saiba mais sobre o passe livre

O que é o Passe Livre? É um programa do Governo Federal que proporciona à pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao Passe Livre? Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).


Como solicitar o Passe Livre?

Faça o download dos formulários acima e os preencha. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.


Para saber mais, acesse o site do Ministério dos Transportes.


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