Por Direito de Ouvir

01 de June de 2021

Perda auditiva ocupacional

Saiba quando isso é possível e qual o melhor tratamento nestes casos.

01 de June de 2021


De acordo com a Organização Mundial de saúde, 16% da população do mundo têm problemas auditivos em maior ou menor grau de perda auditiva, e 10% da população, está em risco de prejudicar sua saúde auditiva, uma vez que tem contato frequente com sons de alta intensidade.

A surdez é algo muito comum nos dias atuais, ela é caracterizada pela redução ou ausência da capacidade auditiva, também pode ter origem condutiva, quando há bloqueios na orelha externa, atrapalhando na condução do som, e a sensorioneural, quando ocorrem danos na orelha interna. Além disso, pode ser congênita, por complicações na hora do parto ou rubéola gestacional, também pode ser adquirida, devido ao sarampo, mal uso de antibióticos e exposição a ruídos em determinados ambientes, como no trabalho.

A perda da audição é um risco muito presente em ambientes ocupacionais, geralmente ocorre de forma gradual, sendo percebida com o passar do tempo. Produtos químicos, vibração e o ruído são alguns fatores que podem agravar ou desencadear uma perda auditiva neste ambiente, sendo um dos riscos ocupacionais mais prevalentes entre os trabalhadores e por isso é tema de muitos estudos.

A Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) aparece em terceiro lugar dentre as doenças ocupacionais que mais acometem pessoas no mundo. Este tipo de perda afeta a orelha interna, causando lesões nas células ciliadas e influenciando no aparecimento do zumbido.

Diante do exposto acima, se faz necessário o seguinte questionamento:

Qual a melhor maneira de prevenir uma PAINPSE?


 Profissões que trabalham com ruído como operadores de máquinas, pedreiros, metalúrgicos, carpinteiros e calls centers possuem risco maior para desenvolver perda auditiva.

Alguns sinais e sintomas podem ajudar a diagnosticar a PAINPSE, como zumbidos, dificuldade de entender a fala, incômodo a sons intensos, dor de cabeça, tontura, isolamento, ansiedade e irritabilidade.

Maus hábitos tais como o uso de fones de ouvido frequente, presença frequente em locais ruidosos como bares ou shows e da falta de cuidados com a saúde auditiva tornam as chances de desenvolver uma PAINPSE ainda mais reais.

Para acompanhar o processo de trabalho do empregado, visando agir na promoção e preservação da saúde destes, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora NR-7 contendo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO deve ser seguido fielmente e a empresa deve usá-lo com base nos riscos presentes na saúde dos seus trabalhadores, avaliados por outras normas.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), por exemplo, destaca que profissionais expostos a ruídos acima de 85 decibéis (dB) devem fazer parte do PCA (Programa de Conservação Auditiva). O PCA promove atividades diretamente relacionadas à prevenção e estabilidade das perdas auditivas ocupacionais.

A audiometria ocupacional é o exame realizado para controle da audição, mostrando se os parâmetros auditivos ainda estão dentro da normalidade ou se já existe alguma alteração. Geralmente é feito na admissão, seis meses após, anualmente e na demissão. Além deste exame, atividades de monitoramento do ruído, medidas de proteção auditiva individual e coletivas e treinamento dos trabalhadores são medidas adotadas pelo PCA.

Dado o exposto, sons acima dos limites toleráveis prejudicam a saúde mental, a concentração e aumentam o estresse causando irritação do colaborador.

Medidas de proteção devem ser tomadas sempre que o ruído impede a comunicação e interfere no desempenho do trabalho.

Após o expediente de trabalho, o empregado que sente zumbidos é importante informar na empresa, pois este é um sinal de perda auditiva.

Diante disso, ações podem e devem ser tomadas para evitar a perda da audição no ambiente laboral.

São elas:

 •redução de ruído das máquinas,
 •oferta de EPI’s com regularidade,
 •fiscalização do uso correto desses EPI’s nas áreas de trabalho,
 •gerenciamento e acompanhamento dos exames auditivos,
 •períodos de descanso em ambientes silenciosos oferecidos pelo empregador,
 • mudança de função em casos de piora gradativa da audição e dentre outros.

Após investigação, sendo comprovada a perda auditiva relacionada ao trabalho, o funcionário poderá se afastar e ser indenizado pela empresa. E em situações em que A PAINPSE cause perda irreversível de audição, e o grau de comprometimento esteja influenciando na comunicação ou o zumbido esteja causando desconforto, o uso de aparelhos auditivos é o tratamento mais indicado.

Além de amplificar os sons melhorando na compreensão da fala, o aparelho auditivo contribui também na redução do zumbido, oferecendo maior conforto, menor estresse e devolvendo a vontade de conviver socialmente.

Fonoaudiologa Mayne Azevedo. 
CRFª: 4-13018
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