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Veja aqui as principais perguntas de nossos pacientes sobre o Aparelho Auditivo, a perda auditiva e o Direito de Ouvir



Clique em um dos tópicos para ver a pergunta respondida.


- 1. Como adquirir um aparelho auditivo na rede de clínicas Direito de Ouvir ?

- 2. Quem pode e quem não pode comprar na rede de clínicas Direito de Ouvir?

- 3. Quais as vantagens de comprar a prótese auditiva pelo Direito de Ouvir?

- 4. O que é PREÇO X POSSIBILIDADE X NECESSIDADE em relação ao aparelho de audição?

- 5. Qual o processo para adquirir um aparelho na rede de clínicas Direito de Ouvir?

- 6. Quanto custa um aparelho auditivo na rede de clínicas Direito de Ouvir?

- 7. O que o Direito de Ouvir considera para selecionar a Prótese?

- 8. Quais os documentos necessários para comprar o aparelho auditivo?

- 9. Pelo Direito de Ouvir há teste domiciliar do aparelho auditivo?

- 10. Qual o Custo Benefício de se adquirir um aparelho auditivo pelo Direito de Ouvir?

- 11. O que está incluso no preço do aparelho auditivo pelo Direito de Ouvir?

- 12. Por quanto tempo terei acompanhamento de um fonoaudiólogo após a compra do aparelho auditivo?

- 13. Quais as formas de pagamento oferecidas pelo Direito de Ouvir ?
 

SOBRE OS APARELHOS AUDITIVOS

- 1. O que difere os Aparelhos Auditivos analógicos, programáveis e digitais?

- 2. O que é um aparelho auditivo intrauricular e retroauricular?

- 3. O que significam as siglas CIC, MIC, ITC, ITE e BTE em aparelho auditivo?

- 4. Quanto tempo de vida tem um aparelho auditivo?

- 5. Qual o tempo de duração de uma pilha para aparelho auditivo?

- 6. Qual a marca e a qualidade do aparelho auditivo oferecido pelo Direito de Ouvir ?

- 7. Por que a prótese audutiva não pode ser adquirida diretamente pelo paciente?

- 8. Os aparelhos oferecidos pelo Direito de Ouvir são novos?

- 9. Qual a importância da tecnologia mais recente nos aparelhos auditivos?

- 10. Eu posso escolher qual formato de aparelho auditivo usar?

- 11. Devo protetizar uma orelha ou duas orelhas?

- 12. Devo usar 1 ou 2 aparelhos auditivos?

- 13. Quais as formas de pagamento do aparelho auditivo oferecidas pelo Direito de Ouvir?






1- Como adquirir um aparelho auditivo na rede de clínicas Direito de Ouvir?

Cada um tem uma particularidade. No caso dos analógicos, a tecnologia eletrônica no processamento do som é captado pelo microfone em um sinal elétrico equivalente ou análogo e seu ajuste é manual. Já os programáveis, também conhecidos como híbridos ou digitalmente programáveis, são aqueles que utilizam a tecnologia eletrônica no processamento do som como os analógicos, porém suas regulagens e ajustes são todos por computador, permitindo maior precisão e qualidade sonora para o usuário. Os Aparelhos Auditivos 100% Digitais são aqueles que utilizam a tecnologia digital no processamento do som, Nestes aparelhos o som é convertido em sinal digital e processado desta forma, o que permite possibilidades de ajuste comparados a um computador, som de CD, permitindo a maior precisão e qualidade sonora disponíveis em termos de tecnologia de aparelhos auditivos.

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2- Quem pode e quem não pode comprar na rede de clínicas Direito de Ouvir?

Não há nenhum tipo de restrição, ou seja, toda e qualquer pessoa que tiver comprovadamente algum tipo de deficiência auditiva e queira adquirir um aparelho pode procurar o “Direito de Ouvir”, independente da condição social, já que a finalidade é atender o deficiente auditivo como um todo, independente de sua classe social ou condição financeira.

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3- Quais as vantagens de comprar a prótese auditiva pelo Direito de Ouvir?

Um dos diferenciais das Clínicas Direito de Ouvir, é o de que elas são reembolsadas pelos serviços prestados, independentemente do aparelho auditivo indicado.

Esta estrutura garante o melhor preço e a indicação do aparelho auditivo ou prótese auditiva baseado no que é melhor para você e não no lucro. Além disso se você não estiver satisfeito durante o período de experiência de 7 dias pode devolver ou testar outra prótese auditiva.
Leia apenas 10 motivos e descubra porque a Rede de Clínicas Direito de Ouvir é a melhor opção:

    1. Tecnologias de última geração, os últimos lançamentos mundiais;
   
2. Mais de 7 marcas de renome internacional num só lugar sem diferença de preço;
   
3. Garantia do melhor aparelho pelo menor preço sempre, até 70% menos;
   
4. Maior rede, atendimento em todo território, presente em mais de 300 cidades;
   
5. Aparelhos auditivos programados por computador, Softwares de alta tecnologia;
   
6. Design Ultra moderno, acompanhando as tendências mundiais;
   
7. A assistência técnica mais rápida e eficiente do Brasil;
   
8. Garantia original de fábrica de 1 (um) ano;
   
9. Qualidade Direito de Ouvir, reconhecidamente a melhor do mercado;
  
10. As melhores condições de pagamento, até 20 vezes;

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4- O que é PREÇO X POSSIBILIDADE X NECESSIDADE em relação ao aparelho de audição?

O preço do aparelho selecionado varia de acordo com a perda auditiva apresentada pelo paciente. Cada aparelho é adequado a um tipo de necessidade sendo, portanto, personalizado. Leva-se em consideração as características da perda auditiva do paciente e sua possibilidade financeira, adequando preços e condições de pagamento. Por isso, é de suma importância que se agende uma avaliação auditiva com um profissional credenciado em qualquer um de nossos Centros Auditivos credenciados.

 

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5- Qual o processo para adquirir um aparelho na rede de clínicas Direito de Ouvir?

Após o cadastro via telefone ou o formulário do site, no prazo máximo de 24 horas você receberá o retorno da Equipe de Clinicas Direito de Ouvir pelo telefone, e-mail ou outro meio escolhido durante o cadastro. Através deste contato são esclarecidas todas as suas duvidas e informado o nome e o endereço do profissional que irá prestar o atendimento.

No prazo máximo de 5 a 8 dias você já estará testando o melhor e mais moderno aparelho auditivo do mercado, sem compromisso, na sua casa!

 

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6- Quanto custa um aparelho auditivo na rede de clínicas Direito de Ouvir?

O preço é calculado de acordo com a indicação do aparelho para sua perda auditiva, levando-se em consideração fatores como o ambiente que o paciente freqüenta, atividades, habilidades, sensibilidade, estética, mas sempre adequando-se POSSIBILIDADE a NECESSIDADE específica e individual de cada um.
Os preços praticados pelo “Direito de Ouvir” são preços atípicos, e diferenciados, valores sempre abaixo do preço de mercado com até 70% de desconto e na maioria dos casos abaixo de mil reais, sempre com margens super reduzidas, já que a venda nesta modalidade tem cunho social e seria inviável para qualquer outra empresa operar desta forma. VEJA OS PREÇOS PRATICADOS PELO PROGRAMA “DIREITO DE OUVIR” D.O.

O diferencial de preços tão grande está baseado no sistema de franquia que adotamos, que proporciona uma escala de compra muito maior, com maior poder de barganha junto aos fornecedores e uma significativa redução de custos administrativos e de logística.

CONFIANÇA NÃO SE ADQUIRE COM VALORES, MAS COM COMPROMISSO, PROFISSIONALISMO, ÉTICA E QUALIDADE NO ATENDIMENTO.

A proposta é colocar os Melhores e Mais modernos Aparelhos Auditivos ao alcance de todos, mesmo aqueles que tem menos possibilidades, sem excluir ninguém, nossa empresa tem seu foco na distribuição de aparelhos auditivos com preços de atacado para o consumidor final, desta forma nossos preços são imbatíveis.

 

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7- O que o Direito de Ouvir considera para selecionar a Prótese?

As características da perda auditiva, estilo de vida, tecnologia, manejo, aparência, anatomia. Além disso a indicação do aparelho auditivo ou prótese auditiva é baseada no que é melhor para o paciente e não no lucro e e caso o paciente não esteja satisfeito durante o período de experiência pode devolver ou testar outra prótese auditiva.

 

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8- Quais os documentos necessários para comprar o aparelho auditivo?

Documentos obrigatórios

  • Xerox ou original do receituário ou indicação do médico da rede pública, de convênio ou particular indicando a necessidade da prótese.
  • Xerox ou original do CPF e RG (caso não tenha Certidão de Nascimento);
  • Xérox ou Original do exame de audiometria e timpanometria, no caso de pesquisas mais detalhadas como Emissões Otoacústicas e Bera e cópia destes.

 

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9- Pelo Direito de Ouvir há teste domiciliar do aparelho auditivo?

Sim, o paciente pode testar o aparelho em casa por até uma semana, atente que o teste domiciliar do aparelho auditivo não é gratuito, mas pode ser feito. Para saber o custo deste procedimento é necessário saber qual foi o aparelho escolhido e qual foi a indicação do profissional. Para isso você deve procurar um dos profissionais credenciados na sua região.

Com esta forma de atendimento, humana e ética, o paciente tem a possibilidade de testar o aparelho auditivo no seu ambiente usual, definindo antes da aquisição quais as dificuldades encontradas com o uso sistemático do aparelho auditivo, este período é período pré-determinado (em torno de 7 dias) podendo se estender por mais 7 se o paciente achar necessário.

Não temos interesse de oferecer um aparelho auditivo ao paciente que não será usado, por isso oferecemos em 100% dos casos esta experiência domiciliar, para que o paciente possa analisar a performance do aparelho auditivo com uma e duas próteses, observando criteriosamente os relatos de suas sensações durante este período, podendo inclusive o paciente testar mais de um modelo ou marca.

Nossos estudos mostraram que, além da seleção da prótese tecnicamente mais adequada, é de fundamental importância a implantação prévia de um de uma proposta de reabilitação auditiva, incluindo-se não só a experiência domiciliar, mas também orientações e aconselhamento durante este período, buscando sempre que o paciente tenha expectativas realistas quanto ao uso.

 

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10- Qual o Custo Benefício de se adquirir um aparelho auditivo pelo Direito de Ouvir?

Pode até parecer engraçado, mas quando você adquire um aparelho Auditivo, via de regra, você não está pagando só pelo mecanismo que está dentro do aparelho, há embutido no preço do aparelho uma série de elementos e dentre os mais caros estão o marketing e a logística das empresas.
Todos os aparelhos comercializados pelo “Direito de Ouvir”são aparelhos de alta qualidade e tecnologia de ponta, aparelhos que melhoram a qualidade de vida daqueles que por algum motivo não têm a audição perfeita. O que o Direito de Ouvir faz é trazer a real possibilidade de voltar a ouvir àqueles que não tem condições de adquirir uma prótese devido ao custo elevado.
É muito difícil avaliar quanto custa a melhora na sua audição e o aumento na sua qualidade de vida levando-se em conta a Marca ou modelo do aparelho escolhido. Com a tecnologia e a globalização da atualidade não podemos dizer que um aparelho é melhor ou inferior a outro, mas sim que existem modelos e tecnologias diferentes,e que em geral todas as marcas que detêm registro junto a ANVISA e comercializadas no país possuem tecnologia capaz de atender a maioria das perdas auditivas existentes.
Portanto, o preço baixo oferecido pelo “Direito de Ouvir”é a garantia de uma tecnologia mais recente aliada a uma política de preços baixos, fazendo com que o custo benefício seja o mesmo das empresas de renome existentes no mercado.

 

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11- O que está incluso no preço do aparelho auditivo pelo Direito de Ouvir ?

No preço do aparelho está incluso todos os serviços do profissional de audição, como tiragem da pré-moldagem, ajustes do aparelho e acompanhamento, além da garantia de 1 ano por defeito de fabricação.
Nós, do “Direito de Ouvir”, sabemos que apesar do diferencial de preço a prótese auditiva ainda é um bem de alto custo e a aquisição deve ser precedida de muitos cuidados. Por isso faça pesquisa de preço e compre de um local confiável, peça referências e ouça a opinião de pessoas que já usam e que estejam satisfeitas com a experiência de usar um aparelho auditivo e procure sempre um fonoaudiólogo.
Se você não estiver seguro sobre as recomendações do seu profissional de audição, procure uma segunda opinião ou busque mais informações. Quando se sentir confortável, tome a decisão que considera ser a melhor para você.

 

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12- Por quanto tempo terei acompanhamento de um fonoaudiólogo após a compra do aparelho auditivo?

Todo paciente atendido pelo “Direito de Ouvir” tem direito a acompanhamento que em regra é por prazo indeterminado e não tem limite de freqüência, ou seja, o Profissional Credenciado está sempre disponível a tirar dúvidas e ajudá-lo no que for preciso, inclusive realizando adaptações e novas regulagens, caso seja necessário.
A assistência oferecida por nossos fonoaudiólogos e empresas credenciadas não é cobrada, no entanto os procedimentos e consultas poderão ser eventualmente cobrados, mas respeitando-se a Tabela de Procedimentos e preços descrita no site e com preços muito reduzidos.

 

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13- Quais as formas de pagamento oferecidas pelo Direito de Ouvir ?

O “Direito de Ouvir” oferece inúmeras formas de pagamento e parcelamento de seu aparelho.



 

               SOBRE OS APARELHOS AUDITIVOS

 

1- O que difere os Aparelhos Auditivos analógicos, programáveis e digitais?

Cada um tem uma particularidade. No caso dos analógicos, a tecnologia eletrônica no processamento do som é captado pelo microfone em um sinal elétrico equivalente ou análogo e seu ajuste é manual. Já os programáveis, também conhecidos como híbridos ou digitalmente programáveis, são aqueles que utilizam a tecnologia eletrônica no processamento do som como os analógicos, porém suas regulagens e ajustes são todos por computador, permitindo maior precisão e qualidade sonora para o usuário. Os Aparelhos Auditivos 100% Digitais são aqueles que utilizam a tecnologia digital no processamento do som, Nestes aparelhos o som é convertido em sinal digital e processado desta forma, o que permite possibilidades de ajuste comparados a um computador, som de CD, permitindo a maior precisão e qualidade sonora disponíveis em termos de tecnologia de aparelhos auditivos.

 

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2- O que é um aparelho auditivo intrauricular e retroauricular?

Intrauricular é o nome dado ao aparelho usado dentro da orelha enquanto que o Retroauricular é o aparelho que é usado atrás da orelha.

 

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3- O que significam as siglas CIC, MIC, ITC, ITE e BTE em aparelho auditivo?

Essas são nomenclaturas que definem os tipos de aparelhos auditivos, muito usados pelos profissionais da Audição.

CIC - "completamente dentro do canal"
MIC - "mini canal"
ITC - "intra canal"
ITE - "dentro da orelha"
BTE- "atrás da orelha".

 

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4- Quanto tempo de vida tem um aparelho auditivo?

Estima-se que um aparelho Auditivo dure em média 05 anos.

Esta é uma estimativa, pois a durabilidade do aparelho é relacionada diretamente com os fatores que envolvem o aparelho auditivo, como: a forma como o usuário cuida e mantém seu aparelho.Recomendação para prolongar a vida útil do aparelho: evitar que este molhe, caia no chão e quebre; realizar as revisões e limpezas periodicamente.

A melhor forma de obter o máximo de desempenho de seu aparelho auditivo é observar e cumprir os planos de conservação do aparelho e dicas que constam no seu Certificado de Garantia.

 

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5- Qual o tempo de duração de uma pilha para aparelho auditivo?

A durabilidade da pilha irá variar de acordo com o modelo do aparelho, tecnologia, potência e tempo de uso diário.

 

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6- Qual a marca e a qualidade do aparelho auditivo oferecido pelo Direito de Ouvir?

Trabalhamos com diversas mais de 8 marcas de aparelho auditivo, a maioria delas possui origem suíça e tecnologia alemã, a quantidade de marcas faz com que os aparelhos se adaptem de forma confortável e adequada a cada tipo de perda e a cada paciente. O preço baixo oferecido pelo “Direito de Ouvir”, não significa de maneira alguma que você está adquirindo um produto de baixa qualidade ou que não terá suporte na compra, manutenção ou no acompanhamento da protetização, isso é um compromisso do “Direito de Ouvir” com seus credenciados, parceiros e clientes.

 

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7- Por que a prótese audutiva não pode ser adquirida diretamente pelo paciente?

Somente os profissionais capacitados podem indicar e comercializar o aparelho auditivo e, ao contrário do que muita gente imagina, há um processo de adaptação que deve ser respeitado a fim de obter sucesso e conforto do paciente na protetização. Por isso a adaptação é paulatina, gradual e, na medida em que o usuário se adapta às novas condições de audição com a prótese, é necessário e aconselhável o acompanhamento do Fonoaudiólogo para eventuais ajustes. Portanto, o acompanhamento de um fonoaudiólogo é importante na continuidade, proporcionando a adaptação e o uso adequado do aparelho auditivo.

 

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8- Os aparelhos oferecidos pelo Direito de Ouvir são novos?

Sim, o “Direito de Ouvir” não comercializa aparelhos auditivos “seminovos”, "usados"ou “recondicionados”. São aparelhos auditivos novos de alta tecnologia e qualidade, todos com garantia de 1 ano.

 

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9- Qual a importância da tecnologia mais recente nos aparelhos auditivos?

A equação do preço dependerá das suas prioridades, e isto varia de pessoa para pessoa. Os aparelhos auditivos podem custar centenas ou até alguns milhares de reais e o preço varia dependendo do local. Normalmente os custos refletem a quantidade das pesquisas e o desenvolvimento que foi investido no produto, bem como a qualidade dos componentes. Os aparelhos menores e tecnologicamente mais avançados estão na faixa mais alta de preços. Porém, você também pode obter aparelhos auditivos que fornecem grandes resultados em uma faixa modesta de preço.

 

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10- Eu posso escolher qual formato de aparelho auditivo usar?

Sim você pode escolher, mas deve ficar claro que o tipo, o formato ou estilo de aparelho é determinado de acordo com o tipo de perda que o paciente apresenta e assim nem todos os graus de perda auditiva permitem o uso de um aparelho intra-auricular. Por isso apenas através da realização de uma avaliação auditiva pelo fonoaudiólogo é possível saber quais as marcas, modelos e estilos oferecidos pelo “Direito de Ouvir” se adaptam à perda apresentada e a suas necessidades.

 

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11- Devo protetizar uma orelha ou duas orelhas?

A audição perfeita é regida e orquestrada pelo uso dos dois ouvidos (binaural), por isso usar as duas orelhas nos ajuda a determinar de onde os sons vêm, e a distinguir entre sons simultâneos de forma mais fácil. Se, por meio da avaliação auditiva pelo fonoaudiólogo, foi detectada perda bilateral, aconselha-se o uso de prótese nas duas orelhas.
Agora se você tem perda auditiva em apenas uma das orelha, a adaptação será Unilateral Discuta as vantagens e as desvantagens com seu profissional de audição.

Veja as principais vantagens para o uso de 2 Aparelhos Auditivos para audição binaural relativamente à audição monoaural:

01. Mantem ambos os ouvidos ativos. Os ouvidos em uso mantêm a habilidade de escutar e os sistemas auditivos (inclusive o cérebro) ativos (sem a utilização de parte do sistema auditivo, passamos a “desaprender” o processamento e a compreensão dos sons).

02. Proporciona melhor sensação de equilíbrio e conforto (exige menor amplificação de cada lado, reduzindo estridência e distorção, o que proporciona menor esforço e maior conforto).

03. Melhora a noção de direção e localização da fonte sonora (efeito estéreo: direção e distância).

04. A melhora da qualidade sonora aumenta o entendimento da fala, inclusive em ambientes ruidosos (que por sua vez, melhora a conversação e a integração em mais ambientes).

05. Permite ouvir sons mais baixos e mais distantes (a amplificação total é maior e ainda utiliza a sensibilidade de dois ouvidos).

06. Os sons são mais facilmente distinguíveis (identificação e reconhecimento da fonte sonora mais fácil).

07. Aproximadamente 50% das pessoas com zumbido em seus ouvidos relatam melhora deste sintoma quando utilizam dois aparelhos auditivos (o uso de aparelho auditivo faz com que o usuário não perceba o zumbido no ouvido protetizado).

08. A maioria das pessoas prefere usar dois aparelhos auditivos a apenas um aparelho quando elas possuem perda auditiva em ambos os ouvidos (usuários de audição binaural expressam maior nível de satisfação).

09. Mesmo com dois aparelhos, o usuário protetizado não atinge a audição normal. (Portanto, com apenas um aparelho a distância em relação à normalidade é ainda maior que a audição binaural).

10. A audição binaural amplia a faixa de freqüências sonoras recebidas e entendidas (a ampliação da faixa de freqüência contribui para a melhora da compreensão das palavras).

 

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12- Devo usar 1 ou 2 aparelhos auditivos?

Se a dificuldade de audição existe dos dois lados e a orientação médica é para o uso binaural veja seus benefícios, afinal o uso do Aparelho Auditivo de forma binaural é tão importante quanto a utilização dos óculos de grau nos dois olhos:
- Melhor compreensão de fala: principalmente em ambientes ruidosos pois o usuário consegue entender melhor a fala do que aqueles que fazem uso de um único aparelho.
- Melhor localização sonora: o usuário ficará mais seguro com relação a localização do som, de onde o som está vindo.
- Melhor qualidade sonora: a sensação do som se torna mais natural do que com o uso de apenas um aparelho, gerando maior equilíbrio para o seu usuário e conforto sonoro.
- Estimulação bilateral: como os dois ouvidos estão recebendo amplificação, há estimulação dos dois lados, evitando-se a privação auditiva e assim, desenvolvendo as habilidades de processamento do som de ambas as orelhas.
- Mascaramento do zumbido: pacientes que apresentam zumbido e que utilizam dois aparelhos auditivos tendem a, na sua maioria, deixar de perceber este zumbido durante o uso dos aparelhos. Este fato faz com que o usuário tenha maior conforto auditivo durante a utilização.

 

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13- Quais as formas de pagamento do aparelho auditivo oferecidas pelo Direito de Ouvir?

O “Direito de Ouvir” oferece inúmeras formas de pagamento e parcelamento de seu aparelho. Veja qual forma de pagamento melhor atende a sua necessidade.

Você pode agendar uma avaliação em uma das clínicas Direito de Ouvir mais perto de você de duas formas:

Através do nosso 0800 Ligação Local ou se cadastrando no site.

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