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Como e onde comprar os seus Aparelhos Auditivos


O que preciso fazer?

O procedimento para adquirir seu aparelho auditivo através da Rede de Clínicas Direito de Ouvir é muito simples e não há nenhuma exigência específica e obrigatória, depois dos procedimentos, em no máximo 8 dias vocês estará testando em sua casa seu Aaparelho Auditivo sem compromisso!

Faça seu cadastro, de 1 a no máximo 12 horas você receberá o retorno da central de atendimento da rede de Clinicas Direito de Ouvir por telefone, e-mail ou outro meio escolhido no cadastro. Através deste contato são esclarecidas todas as suas duvidas e informado o nome e o endereço do profissional que irá prestar o atendimento.

O primeiro passo

A avaliação auditiva: Todos pacientes que se propõem a adquirir um aparelho auditivo pelo projeto Direito de Ouvir precisa fazer uma avaliação auditiva. O otorrinolaringolosita é o especialista da área capaz de fornecer o diagnóstico e indicar o uso da prótese e o paciente tem o livre arbítrio de escolher o profissional que quiser, fazendo uso inclusive do SUS ou do plano de saúde que possui.


Segundo passo

Escolha do aparelho auditivo ou seleção do Aparelho Auditivo: Com base no diagnóstico, nos exames e observando-se todos os modelos disponíveis no programa Direito de Ouvir é feita a seleção.Realizados para a avaliação auditiva o fonoaudiólogo do programa Direito de Ouvir, saberá qual a necessidade auditiva do paciente e fará a indicação do aparelho mais adequado a ela.Durante a avaliação do fonoaudiólogo são feitas algumas considerações que podem indicar um aparelho auditivo ou outro.

São elas: Considerações físicas como o tamanho do conduto auditivo.

- Destreza manual do paciente para manusear o aparelho
- O modelo de aparelho auditivo Intra canal Micro canal ou retro auricular.
- Levando-se em consideração os fatores elencados acima e definindo-se o aparelho auditivo mais indicado é feito um modelo da orelha do paciente, confeccionando-se a prótese auditiva. Até esta fase o paciente só paga a consulta com o fonoaudiólogo, pelos exames e a consulta com o otorrinolaringologista se não tiver convenio médico.



Terceiro e Ultimo passo
 

Adaptação do aparelho auditivo: No prazo de 5 dias úteis a prótese auditiva é finalizada em nosso laboratório, e enviada ao fonoaudiólogo que está prestando o atendimento, esse profissional irá marcar o retorno do paciente a clinica Direito de Ouvir para se dar inicio ao processo de adaptação do aparelho auditivo.

Antes de pagar pelo aparelho auditivo, o paciente pode fazer a testagem e avaliação do desempenho da prótese em uma ou em ambas as orelhas. Essa testagem pode ser feita no próprio consultório do fonoaudiólogo ou se o paciente desejar poderá fazer o uso do aparelho auditivo durante até 7 dias em casa, para isso basta assinatura do termo de responsabilidade para a adaptação, sem pagar mais nada por isso.
 

Feito todos os teste, o paciente decide se vai ou não adquirir o aparelho auditivo ou até se deseja testar uma outra opção. Optando por comprar o aparelho auditivo o paciente tem a sua disposição várias formas de pagamento inigualáveis: á vista, no cheque pré-datado em até 10 vezes, ou em até 20 vezes para dois aparelhos. Se o paciente não concretizar a compra do aparelho auditivo após a testagem, os aparelhos são devolvidos ao projeto Direito de Ouvir e o paciente paga somente o valor referente ao molde de acordo com o modelo escolhido.

(Os valores abaixo, só serão cobrados se o paciente não optar pela compra)

- R$ 50,00 se for BTE – Retro auricular (moldes de cada Orelha)

- R$ 90,00 se for ITC- intra canal ou CIC - micro canal (Cápsula de cada orelha)

Caso queira fazer a testagem de 2(dois) aparelhos audiivos, você terá desconto de 50% no molde ou na capsula.

Ao final da protetização o fonoaudiólogo do Projeto Direito de Ouvir instruirá o paciente de como usar e manter o aparelho auditivo e agendará os retornos necessários, o paciente tem direito a 3 retornos gratuitos durante o período de 1 ano.

Clique aqui e veja a nossa tabela de preços!





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