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Como e onde comprar os seus Aparelhos Auditivos |
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O que preciso fazer?
O procedimento para adquirir seu aparelho auditivo através da
Rede de Clínicas Direito de Ouvir é muito simples e não há
nenhuma exigência específica e obrigatória, depois dos
procedimentos, em no máximo 8 dias vocês estará
testando em sua
casa
seu
Aaparelho Auditivo
sem compromisso!
Faça seu
cadastro, de 1 a no máximo 12 horas você receberá o
retorno da central de atendimento da rede de Clinicas Direito de
Ouvir por telefone, e-mail ou outro meio escolhido no cadastro.
Através deste contato são esclarecidas todas as suas duvidas e
informado o nome e o endereço do profissional que irá prestar o
atendimento. |
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O primeiro passo
A avaliação auditiva:
Todos pacientes que se propõem a adquirir
um aparelho auditivo pelo projeto Direito de Ouvir precisa fazer
uma avaliação auditiva. O otorrinolaringolosita é o especialista
da área capaz de fornecer o diagnóstico e indicar o uso da
prótese e o paciente tem o livre arbítrio de escolher o
profissional que quiser, fazendo uso inclusive do SUS ou do
plano de saúde que possui.
Segundo passo
Escolha do aparelho auditivo ou seleção do Aparelho Auditivo:
Com base no diagnóstico, nos exames e observando-se todos os
modelos disponíveis no programa Direito de Ouvir é feita a
seleção.Realizados para a avaliação auditiva o fonoaudiólogo do
programa Direito de Ouvir, saberá qual a necessidade auditiva do
paciente e fará a indicação do aparelho mais adequado a
ela.Durante a avaliação do fonoaudiólogo são feitas algumas
considerações que podem indicar um aparelho auditivo ou outro.
São elas: Considerações físicas como o tamanho do conduto
auditivo.
- Destreza manual do paciente para manusear o aparelho
- O modelo de aparelho auditivo Intra canal Micro canal ou retro
auricular.
- Levando-se em consideração os fatores elencados acima e
definindo-se o aparelho auditivo mais indicado é feito um modelo
da orelha do paciente, confeccionando-se a prótese auditiva. Até
esta fase o paciente só paga a consulta com o fonoaudiólogo,
pelos exames e a consulta com o otorrinolaringologista se não
tiver convenio médico.
Terceiro e Ultimo passo
Adaptação do aparelho auditivo:
No prazo de 5 dias úteis a
prótese auditiva é finalizada em nosso laboratório, e enviada ao
fonoaudiólogo que está prestando o atendimento, esse
profissional irá marcar o retorno do paciente a clinica Direito
de Ouvir para se dar inicio ao processo de adaptação do aparelho
auditivo.
Antes de pagar pelo aparelho auditivo, o paciente pode fazer a
testagem e avaliação do desempenho da prótese em uma ou em ambas
as orelhas. Essa testagem pode ser feita no próprio consultório
do fonoaudiólogo ou se o paciente desejar poderá fazer o uso do
aparelho auditivo durante até 7 dias em casa, para isso basta
assinatura do termo de responsabilidade para a adaptação, sem
pagar mais nada por isso.
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Feito todos os teste, o paciente decide se vai ou não adquirir o
aparelho auditivo ou até se deseja testar uma outra opção.
Optando por comprar o aparelho auditivo o paciente tem a sua
disposição várias formas de pagamento inigualáveis: á vista, no
cheque pré-datado em até 10 vezes, ou em até 20 vezes para dois aparelhos. Se o paciente não concretizar a
compra do aparelho auditivo após a testagem, os aparelhos são
devolvidos ao projeto Direito de Ouvir e o paciente paga somente
o valor referente ao molde de acordo com o modelo escolhido.
(Os valores abaixo, só serão cobrados se o paciente não optar
pela compra)
- R$ 50,00 se for BTE – Retro auricular (moldes de cada Orelha)
- R$ 90,00 se for ITC- intra canal ou CIC - micro canal (Cápsula
de cada orelha)
Caso queira fazer a testagem de 2(dois) aparelhos audiivos, você
terá desconto de 50% no molde ou na capsula.
Ao final da protetização o fonoaudiólogo do Projeto Direito de
Ouvir instruirá o paciente de como usar e manter o aparelho
auditivo e agendará os retornos necessários, o paciente tem
direito a 3 retornos gratuitos durante o período de 1 ano.
Clique aqui e
veja a nossa tabela de preços! |
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